TJRJ - 0806679-03.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806679-03.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL PERES ROSA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 01- Defiro a justiça gratuita. 02- Considerando que a parte autora não manifestou interesse em autocomposição na petição inicial; considerando que a matéria de fato "a priori" requer dilação procedimental para o fim de composição, em homenagem à celeridade, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. 03- Diante da manifestação da autora quanto a ausência de contrato com a ré apto a dar suporte aos descontos lançados em seu benefício a título de "CONTRIB.AP BRASIL 0800 591 5092” considerando que a empresa ré é uma associação e como tal deve obter a anuência dos interessados a fim de se associarem e consequentemente efetuarem o pagamento mensal a título de participação; considerando a manifestação inequívoca da autora de que não tem interesse em se associar à ré, defiro a tutela de urgência requerida na inicial e determino à ré que suspenda os descontos mensais lançados no benefício da autora junto ao INSS sob a rubrica "CONTRIB.AP BRASIL 0800 591 5092” a contar da próxima folha de pagamento de benefícios, sob pena de multa única de R$200,00 para cada desconto indevido. 04- Cite-se o réu, pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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