TJRJ - 0802535-03.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:06
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS NUNES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802535-03.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FREITAS NUNES RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 14:40
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/10/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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23/10/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/10/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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28/04/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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