TJRJ - 0914881-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0914881-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de liquidação e execução individual de sentença proferida em ação coletiva havida entre as partes em epígrafe.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não ostentam competência para o processo e julgamento de liquidações e execuções individuais de sentenças tiradas de ações coletivas, seja em virtude do que prevê o art. 2º, § 1º, I, da Lei 12153/09, seja pelo fato de somente serem competentes para a execução de seus próprios julgados ou de títulos extrajudiciais, cujo valor não ultrapasse a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos – art. 3º, § 1º, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Nesse sentido, aliás, é a tese fixada no âmbito do Tema repetitivo nº 1029, do STJ, “in verbis”: “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.” Face ao exposto, ACOLHO a impugnação manejada pelo ERJ e, reconhecendo a incompetência do juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Sem despesas, tampouco honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
21/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:23
Declarada incompetência
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28/08/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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