TJRJ - 0819664-18.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 03:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ALAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819664-18.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ALAIR SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
Nomeio o Dr.
Gabriela Graca Suares Pinto ([email protected]) para atuar como perito do juízo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORApara apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
BELFORD ROXO, 31 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
31/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAIR SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*01-29 (AUTOR).
-
31/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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