TJRJ - 0809296-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO EUSTAQUIO CHIESSE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:24
Outras Decisões
-
26/08/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809296-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO EUSTAQUIO CHIESSE RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9924-52 Data/hora do Protocolamento: 25 JUL 2025 14:52 Número do Processo: 0809296-50.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: HUMBERTO EUSTAQUIO CHIESSE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS43.012.440/0001-71 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:44
Juntada de petição
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:55
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
-
16/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:05
Juntada de petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 22:06
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HUMBERTO EUSTAQUIO CHIESSE em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809296-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO EUSTAQUIO CHIESSE RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 21:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:39
Juntada de petição
-
23/10/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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