TJRJ - 0804543-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:20
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:38
Não recebido o recurso de MARLENE GONCALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*37-69 (AUTOR).
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21/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:15
Juntada de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804543-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO ORIGINAL S A 1- Indefiro a gratuidade de justiça porque não há a alegada hipossuficiência econômica. 2- Recolha-se o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE GONCALVES DA SILVA - CPF: *10.***.*37-69 (AUTOR).
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22/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:31
Juntada de petição
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02/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804543-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO ORIGINAL S A Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804543-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO ORIGINAL S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 19:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 19:20
Recebidos os autos
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06/09/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/09/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:18
Juntada de petição
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07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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