TJRJ - 0808973-45.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808973-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARICE GABRIELLE ELIAS LUDOVINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:56
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:52
Juntada de petição
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21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LARICE GABRIELLE ELIAS LUDOVINO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808973-45.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARICE GABRIELLE ELIAS LUDOVINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 11:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:39
Juntada de petição
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:21
Juntada de petição
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13/09/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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