TJRJ - 0803960-65.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELLO MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803960-65.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN DE MELLO MOREIRA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:06
Juntada de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Juntada de petição
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31/03/2025 12:58
Juntada de petição
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:23
Juntada de petição
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15/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:10
Juntada de petição
-
14/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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18/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELLO MOREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803960-65.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN DE MELLO MOREIRA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/10/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/10/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:46
Juntada de petição
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:06
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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