TJRJ - 0834620-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEX JASPONDE CALONICO em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0834620-36.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ALEX JASPONDE CALONICO Versa a hipótese ação entre as partes acima epigrafadas em que a parte autora se manifestou a fls.175587374 e requereu a desistência da ação, o que deve ser acolhido, eis que ainda não houve a citação da parte ré.
Ante ao exposto, revogo a liminar de fls. 166345250 e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à Central de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:09
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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