TJRJ - 0804200-17.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0804200-17.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGUES ALBUQUERQUE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando que a causa de pedir e os pedidos formulados na presente demanda se inserem no âmbito da controvérsia delimitada pelo TJRJ no IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, sobre a possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada.”DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do referido incidente.
Aguarde-se em cartório.
Com o julgamento do incidente voltem conclusos. -
05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/04/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:15
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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