TJRJ - 0080682-97.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 25/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0080682-97.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025996-56.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00894918 AGTE: BANCO PROSPER S/A AGTE: MACAR FOMENTO COMERCIA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO SIMÕES DE CARVALHO OAB/RJ-126601 ADVOGADO: DANIEL BRUZZI DESIDERIO OAB/RJ-125501 ADVOGADO: GUSTAVO VALENTE SERRA OAB/RJ-096530 AGDO: INTERCLINICA JARDIM BOTANICO S C LTDA AGDO: MARCELO DAHER AGDO: VANIA DAHER ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO OAB/RJ-026991 ADVOGADO: ALEX PEREIRA SOUZA OAB/RJ-089754 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
21/08/2025 12:56
Inclusão em pauta
-
19/08/2025 20:46
Pedido de inclusão
-
17/06/2025 12:33
Conclusão
-
17/06/2025 12:31
Documento
-
16/05/2025 14:35
Expedição de documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0080682-97.2024.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025996-56.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00894918 AGTE: BANCO PROSPER S/A AGTE: MACAR FOMENTO COMERCIA LTDA.
ADVOGADO: BRUNO SIMÕES DE CARVALHO OAB/RJ-126601 ADVOGADO: DANIEL BRUZZI DESIDERIO OAB/RJ-125501 ADVOGADO: GUSTAVO VALENTE SERRA OAB/RJ-096530 AGDO: INTERCLINICA JARDIM BOTANICO S C LTDA AGDO: MARCELO DAHER AGDO: VANIA DAHER ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO OAB/RJ-026991 ADVOGADO: ALEX PEREIRA SOUZA OAB/RJ-089754 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Agravo de Instrumento.
Ação de Revisão de Contrato de Mútuo Bancário em fase de liquidação de sentença.
Decisão agravada que homologou o segundo laudo pericial produzido no feito.Julgado da fase de conhecimento que determinou o restabelecimento do contrato em suas condições originais, expurgando-se as penalidades e encargos decorrentes do inadimplemento técnico, bem como o anatocismo, com o saldo devedor a ser apurado em liquidação de sentença, incidindo a taxa estabelecida na cláusula 15ª do instrumento contratual.Insurgência da instituição financeira agravante em relação à aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL), que supostamente não teria previsão no contrato, bem como quanto à incidência da cláusula 15ª da avença.Anulação da Decisão homologatória da prova técnica e determinação de intimação do expert para que esclareça a questão relacionada à aplicação ao disposto na cláusula 15ª do instrumento contratual, no ponto em que os contratantes ajustaram que o saldo devedor seria ajustado pela taxa que melhor refletisse os custos de captação da instituição financeira no mercado financeiro, possibilitando a formulação de quesitos suplementares, especificamente relacionados com a taxa que cumpriria a regra da cláusula, mencionada.
Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 17:59
Documento
-
08/05/2025 17:48
Conclusão
-
08/05/2025 13:31
Provimento em Parte
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
08/04/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
29/03/2025 16:41
Remessa
-
25/11/2024 16:30
Conclusão
-
17/10/2024 12:12
Expedição de documento
-
17/10/2024 12:11
Confirmada
-
16/10/2024 20:09
Recurso
-
02/10/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 11:11
Conclusão
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30/09/2024 11:00
Distribuição
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29/09/2024 14:02
Remessa
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29/09/2024 13:58
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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