TJRJ - 0805320-83.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILO DE SOUZA CAMILO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEX MEDINA ALVES em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo:0805320-83.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DOS SANTOS MACIEL RÉU: CLARO S A Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de HUGO DOS SANTOS MACIEL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805320-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DOS SANTOS MACIEL RÉU: CLARO S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805320-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO DOS SANTOS MACIEL RÉU: CLARO S A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/04/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 20:22
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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