TJRJ - 0805318-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:38
Baixa Definitiva
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17/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:43
Juntada de mandado
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:14
Juntada de mandado
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28/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0805318-16.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA BEZERRA DE ASSIS SANTOS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
O exequente pretende a execução forçada da obrigação de fazer, com a imposição de multa.
De fato, o executado informou quanto a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
Portanto, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00.
Intime-se o executado para pagamento noprazo de 3 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:48
Outras Decisões
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25/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0805318-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA BEZERRA DE ASSIS SANTOS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:41
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DILMA BEZERRA DE ASSIS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805318-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA BEZERRA DE ASSIS SANTOS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805318-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA BEZERRA DE ASSIS SANTOS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/04/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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