TJRJ - 0805344-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TUANY BATISTA BARROS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805344-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TUANY BATISTA BARROS DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Acolho-os, uma vez que houve contradição na parte dispositiva da r. sentença, conforme apontado.
Assim, diante do teor da fundamentação, retifico, pois, a r. sentença, devendo a parte dispositiva ostentar a seguinte redação: "...Diante do que foi acima exposto JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu a rescindir o contrato de aluguel com a Autora e retirar seus equipamentos do imóvel mediante prévio agendamento, no prazo de até 30 dias contados da publicação desta sentença, sob pena de manutenção do pagamento do aluguel de R$ 600,00 mensal; b) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu o pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a título de dano material, corrigido monetariamentea contar da data do vencimento de cada parcela, calculado conforme art. 389 parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a contar da citação, calculado conforme art. 406 e parágrafos do CC; c) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido a contar da data da leitura ou publicação de sentença, calculado conforme art. 389 parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a contar da citação, calculado conforme art. 406 e parágrafos do CC;" No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, recebendo o recurso inominado por esta interposto. À parte recorrida, para contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805344-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TUANY BATISTA BARROS DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805344-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TUANY BATISTA BARROS DA SILVA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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30/04/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 10:10
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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