TJRJ - 0809445-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de GERSON MONTEIRO DE PINHO em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CARLA PINTO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 16:46
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/06/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLA PINTO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLA PINTO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0809445-82.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PINTO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A. 1.
Ao réu sobre o pedido de tutela antecipada, em 48 horas. 2.
Traga a parte autora os três último comprovantes das faturas pagas, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
12/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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