TJRJ - 0805365-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:10
Juntada de mandado
-
11/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805365-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DIAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805365-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DIAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
22/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
30/04/2025 15:50
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 20:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823530-34.2024.8.19.0202
Adailson Palafoz Dourado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 13:29
Processo nº 0032261-50.1999.8.19.0001
Espolio de Nilo Cacito Gomes Esteves
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Cacito Augusto de Freitas Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/1999 00:00
Processo nº 0861415-69.2025.8.19.0001
Juliana Favoreto Benito
Gpm Rio Participacoes LTDA
Advogado: Thiago Augusto Silva Vila Nova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 12:04
Processo nº 0803092-56.2023.8.19.0061
Ideal Participacoes e Empreendimentos Lt...
Carlos Alberto dos Santos Ramos Junior
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 10:42
Processo nº 0848408-02.2024.8.19.0209
Isvetlana Theis Pereira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Edhemar Netto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:34