TJRJ - 0861415-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0861415-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FAVORETO BENITO RÉU: GPM RIO PARTICIPACOES LTDA Certifico que: - há pedido de tutela; - endereço do autor pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do autor e réu - o autor não manifestação se possui interesse na audiência de conciliação; - houve o cumprimento do disposto no art. 292, V; - despesas iniciais não recolhidas.
GRERJ *18.***.*02-10-01 sem pagamento.
Ao autor para regularizar o recolhimento das despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Outras Decisões
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26/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861415-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FAVORETO BENITO RÉU: GPM RIO PARTICIPACOES LTDA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais movida por JULIANA FAVORETO BENITO em face de GPM RIO PARTICIPACOES Ltda A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Observo, no entanto, que os endereços de ambas as partes, assim como do imóvel objeto da demanda, se situam na Barra da Tijuca, bairro de atuação jurisdicional da Regional da Barra da Tijuca.
Ausente, neste cenário, qualquer vínculo das partes ou dos fatos com este Juízo no Foro Central.
Adite-se que a eleição da Comarca da Capital contempla, da mesma forma, a Regional da Barra da Tijuca.
Os Foros Regionais integram a Comarca da Capital e a competência destas é absoluta, logo inderrogável por ato das partes, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional da BARRA DA TIJUCA, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:59
Declarada incompetência
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23/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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