TJRJ - 0813419-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813419-51.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANGELO MENDES DA SILVA Trata-se de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ANGELO MENDES DA SILVA.
No id 191274996, foi determinada a vinda da complementação das despesas de ingresso.
Certidão cartorária que atestou a ausência de manifestação, id 204366263, apesar da intimação pessoal do autor, pela via eletrônica, e por seu advogado.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista a ausência de cumprimento da determinação de id 191274996, diante da não complementação das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do ART. 485, IV do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813419-51.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANGELO MENDES DA SILVA 1.
A ação de busca e apreensão sobre o mesmo contrato deste feito (nº 0845788-35.2024.8.19.0203) foi extinta em março de 2025. 2.Indefiro o segredo de justiça, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra naquelas contidas no art. 189 do CPC.
Retire-se a anotação. 3.Intime-se a parte autora para complementação das custas,em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:31
Outras Decisões
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06/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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