TJRJ - 0803094-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DENISE SOARES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DENISE SOARES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ACERTO LTDA. - EPP em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 19:30
Revisão do Projeto de Sentença
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29/04/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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28/04/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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