TJRJ - 0803716-93.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Reconsidero o despacho de ID 210783751.
Deserção decretada no ID 210282998.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado retro, deixo de receber o recurso interposto, por deserção.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:07
Outras Decisões
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17/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Foi determinado pelo Juízo que a parte recorrente comprovasse sua hipossuficiência, quedando-se a mesma inerte.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venham as custas pertinentes em 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. -
30/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS MOREIRA DE FARIA - CPF: *68.***.*63-68 (AUTOR).
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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12/05/2025 18:34
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/05/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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