TJRJ - 0815680-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815680-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SOUSA ROSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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