TJRJ - 0810518-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
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15/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:29
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de INGRID KELLY LEAO BELSITO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810518-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID KELLY LEAO BELSITO RÉU: INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 08:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810518-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID KELLY LEAO BELSITO RÉU: INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 23/06/2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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23/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810518-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID KELLY LEAO BELSITO RÉU: INOVE RECUPERACAO E COBRANCA DE ATIVOS LTDA - ME Ao cartório para certificar quanto a citação eletrônicado ré.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:23
Audiência Conciliação não-realizada para 14/05/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 06:33
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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