TJRJ - 0838212-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MIRIAM CORREA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de THAIANA CAETANO PINTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0838212-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS MATTOS DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., MATHEUS FELIPE ROCHA POLITO 1-No que tange ao réu MATHEUS FELIPE ROCHA POLITO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, do CPC. 2- No que tange ao réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.:Tendo em vista O CARÁTER SOLIDÁRIO DA CONDENAÇÃO REQUERIDA NA INICIAL e o disposto no art. 844, §3º, CC, qual seja, na hipótese, que o acordo realizado por um dos devedores solidários deverá ser aproveitado pelos demais, há que se entender, que há falta de interesse processual superveniente por perda de objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI DO CPC, EM RAZÃO DO PRIMEIRO DEMANDADO.
Custas e honorários na forma do acordo, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MIRIAM CORREA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de THAIANA CAETANO PINTO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de THAIANA CAETANO PINTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de THAIANA CAETANO PINTO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:30
Outras Decisões
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18/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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