TJRJ - 0809084-26.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809084-26.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS CASTRO DE OLIVEIRA QUITES RÉU: INSABE ODONTOLOGIA LTDA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:03
Outras Decisões
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15/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de INSABE ODONTOLOGIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BISPO em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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