TJRJ - 0804512-07.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804512-07.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEDSON PEREIRA MONTEIRO BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente.
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto o(a)(s) demandante(s) narra(m) na peça exordial que não teve(tiveram) acesso aos recursos necessários à terapêutica de sua moléstia na rede pública, quadro que espelha um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (lide), sendo daí necessária e útil a tutela jurisdicional buscada nesta ação.
Declaro saneado o processo.
As questões controvertidas são unicamente de direito.
Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença com a etiqueta RCLST.
Rio das Ostras, 6 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
07/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ ANDRADE ROCHA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de GLEDSON PEREIRA MONTEIRO BRAGA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804512-07.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEDSON PEREIRA MONTEIRO BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Id. 202702875: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas rejeito-os no mérito, em razão de não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão guerreada, buscando o(a)(s) embargantes, em verdade, a discussão de matéria por meio de via recursal inapropriada.
Intime-se. 2 - Id. 202702900: Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de id. 199279875 por seus próprios fundamentos. 3 - Id. 205277554: Ao autor para ciência e manifestação.
Intime-se.
Rio das Ostras, 9 de julho de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:18
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0804512-07.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEDSON PEREIRA MONTEIRO BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Deve a parte GLEDSON PEREIRA MONTEIRO BRAGA acostar aos autos os três últimos contracheques, se for servidor público (civil ou militar), aposentado ou reformado ou tiver vínculo formal de emprego.
Do contrário, venha aos autos a última declaração de IR e os extratos dos três últimos meses detodas as contas bancárias das quais é titular. 2- Atenda o(a) autor(a) os requisitos definidos pela Corte Suprema no RE nº 566471, dentro do prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Rio das Ostras, 13 de maio de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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