TJRJ - 0802640-89.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CELIA DE LOURDES DA CRUZ MAURICIO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:34
Outras Decisões
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02/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de CELIA DE LOURDES DA CRUZ MAURICIO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802640-89.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DE LOURDES DA CRUZ MAURICIO RÉU: ATACADAO S A, CARREFOUR BANCO Intime-se a parte autora, para comparecer, pessoalmente, no balcão de atendimento do Cartório, munida de documento de identidade com fé pública e foto, a fim de ratificar os termos do acordo de ID 214313172.
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento regular do feito.
Este o entendimento cristalizado no Enunciado Jurídico Cível n. 14.8 publicado pelo Aviso TJ RJ n. 23 de 2008, verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes".
ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:43
Outras Decisões
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06/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CELIA DE LOURDES DA CRUZ MAURICIO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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02/07/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/07/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:24
Outras Decisões
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11/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802640-89.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DE LOURDES DA CRUZ MAURICIO RÉU: ATACADAO S A 1.
Documentos que instruem a Inicial analisados. 2.
Esclareço à parte autora que o Juizado de Itaguaí não aderiu ao Juízo 100% Digital e que as audiências aqui são realizadas de forma presencial, seja em razão da orientação da COJES, seja em razão da impossibilidade técnica e operacional da Serventia.
Aguarde-se audiência presencial já designada.
ITAGUAÍ, 14 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
14/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:45
Outras Decisões
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14/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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