TJRJ - 0813341-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813341-94.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: APCX ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, AMCX ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, JOSE FRANCISCO TIAGO MARTINS RÉU: IGREJA EVANGELICA EMMANUEL, RICARDO LUIS LOPES SOARES Trata-se de ação em que os três autores celebraram com a primeira ré IGREJA EVANGÉLICAcontrato escrito de locação não residencial do imóvel,ficando osegundo réu RICARDO LUÍS na condição de fiador.
O réu RICARDO LUIS LOPES SOARES apresentou contestação em id 149548417, cujas preliminares passo a enfrentar.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, porque ele corresponde à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, tal como dispõe o artigo 292, VI, do CPC.
Decretada a revelia da ré IGREJA EVANGELICA EMMANUEL. em Decisão de id 176174734 As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Não há requerimento de provas orais ou documentais suplementares.
Não há resistência à pretensão de despejo, portanto fixo como ponto controvertido apenas os valores cobrados.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:50
Decretada a revelia
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGO DA SILVA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de VITO RODRIGUES DE SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIS LOPES SOARES em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VITO RODRIGUES DE SA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/07/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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