TJRJ - 0806434-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:27
Juntada de petição
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Informações.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de JOÃO RAFAEL SANTOS SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:36
Juntada de petição
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22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:20 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 311, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806434-81.2025.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOÃO RAFAEL SANTOS SILVEIRA Compulsando os autos, verifica-se que foi interposto recurso em sentido estrito em face da decisão proferida em sede de custódia, quanto à liberdade provisória concedida ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
O recurso em sentido estrito foi recebido pela decisão do ID 180464536, oportunidade em que foi determinada a formação do instrumento, com as peças indicadas pelo parquet, nos termos do artigo 587 do CPP.
Frise-se que não a hipótese não se amolda às hipóteses do artigo 584, do CPP, pelo que o recurso não tem efeito suspensivo.
Assim sendo, cumpra-se COM URGÊNCIA o determinado na decisão do ID 180464536.
Quanto ao pleito do ID 191673026, não há que se falar em retirada de pauta da audiência para proposta de Acordo de não Persecução Penal pois, como mencionado, o recurso em sentido estrito será processado em autos apartados e não tem efeito suspensivo.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS Juiz Titular -
17/05/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:45
Juntada de petição
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07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:08
Audiência Preliminar realizada para 14/04/2025 15:00 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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15/04/2025 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:20 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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11/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 21:34
Desentranhado o documento
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11/04/2025 21:34
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOÃO RAFAEL SANTOS SILVEIRA em 17/03/2025 11:00.
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07/04/2025 12:23
Juntada de petição
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31/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:35
Audiência Preliminar designada para 14/04/2025 15:00 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 12:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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14/03/2025 12:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/03/2025 23:34
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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13/03/2025 15:29
Audiência Custódia realizada para 13/03/2025 13:01 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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13/03/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:34
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/03/2025 14:53
Juntada de petição
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12/03/2025 14:53
Audiência Custódia designada para 13/03/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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11/03/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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11/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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