TJRJ - 0824974-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:51
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JUAN SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824974-02.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Diante da petição de index 196370281, verifico que as contas da parte ré MAGAZINE LUIZA S/Aconstam desbloqueadas, conforme detalhamento que ora se junta.
Tendo em vista o pagamento do débito, através de bloqueio judicial realizado (ID 195295013), o não oferecimento de impugnação à execução pelo executado, conforme certidão de index 199617953, e a quitação pela exequente, conforme index 196017949, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se Mandado de Pagamento da quantia bloqueada e transferida para o juízo em favor do exequente e/ou seu advogado, se tiver poderes específicos de receber e dar quitação.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824974-02.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A Bloqueio online realizado com êxito, conforme detalhamento de ordem ora vinculada ao feito, com determinação de transferência para conta judicial, e que converto em penhora, independente de termo.
Junte-se o recibo de protocolamento e intime-se a executada para que, querendo, ofereça embargos no prazo de quinze dias úteis, devendo ser observado o disposto no Enunciado 17/2016, Aviso Conjunto TJ/COJES nº15/2016, em caso de executado revel.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824974-02.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/0424-02, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:15
Processo Reativado
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:25
Outras Decisões
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de JUAN SOUZA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JUAN SOUZA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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12/08/2024 12:18
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2024 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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