TJRJ - 0804014-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804014-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 12:38:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MONIQUE DE SOUZA FARIAS GUIZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 203078726 transitou em julgado em 24/07/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 213808534 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
15/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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01/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA FARIAS GUIZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804014-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 12:38:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MONIQUE DE SOUZA FARIAS GUIZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 11:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 11:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
15/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA FARIAS GUIZA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:14
Expedição de Informações.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA FARIAS GUIZA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:55
Expedição de Informações.
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03/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:06
Outras Decisões
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03/04/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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