TJRJ - 0803525-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de NEWCON CONSORCIOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de NEWCON CONSORCIOS LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIDA DOS SANTOS LACERDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEWCON CONSORCIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ENIO JOSE BASSO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0803525-72.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES EXECUTADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0803525-72.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES EXECUTADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/8625-41 NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIDA DOS SANTOS LACERDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NEWCON CONSORCIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ENIO JOSE BASSO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - No id. 192475505, a Ré opôs embargos declaratórios contra a decisão de id. 191009374, que não recebeu seu Recurso Inominado diante da certidão de id. 190805319, que apontou recolhimento da taxa judiciária a menor.
Contudo, em sede de juizados especiais cíveis, não cabem embargos de declaração contra decisões, assim, deixo de receber os embargos de declaração de id. 192475505 e, ainda, os de id. 201231992,pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
Assim, no mesmo sentido reconheço o equívoco eanulo a sentença de id. 198570432. 2 - Entretanto, decido, por cautela, receber as peças da Ré como pedido de reconsideração da decisão de id. 191009374 e determinar à serventia que ratifique ou retifique sua certidão de id. 190805319, levando em conta as alegações da Ré de id. 192475505.
Após certificados, voltem para decisão.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Diante do certificado, mantenho a decisào de id. 191009374.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Id. 206835494, à serventia para que certifique como determinado e voltem para decisão.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - No id. 192475505, a Ré opôs embargos declaratórios contra a decisão de id. 191009374, que não recebeu seu Recurso Inominado diante da certidão de id. 190805319, que apontou recolhimento da taxa judiciária a menor.
Contudo, em sede de juizados especiais cíveis, não cabem embargos de declaração contra decisões, assim, deixo de receber os embargos de declaração de id. 192475505 e, ainda, os de id. 201231992,pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
Assim, no mesmo sentido reconheço o equívoco eanulo a sentença de id. 198570432. 2 - Entretanto, decido, por cautela, receber as peças da Ré como pedido de reconsideração da decisão de id. 191009374 e determinar à serventia que ratifique ou retifique sua certidão de id. 190805319, levando em conta as alegações da Ré de id. 192475505.
Após certificados, voltem para decisão.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:36
Outras Decisões
-
04/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ELIDA DOS SANTOS LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NEWCON CONSORCIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ELIDA DOS SANTOS LACERDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:19
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Ao embargado.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:14
Não recebido o recurso de NEWCON CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-51 (RÉU).
-
08/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA SAMPAIO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ENIO JOSE BASSO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
17/03/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 20:04
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856513-73.2025.8.19.0001
Dryelle Rodrigues de Oliveira
Secretario Municipal de Educacao da Pref...
Advogado: Dayselane Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 21:25
Processo nº 0806931-83.2025.8.19.0008
Rosilene Santos da Silva
Eliane de Franca Silva
Advogado: Morgana Cristina Cardoso Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:54
Processo nº 0804305-42.2022.8.19.0026
Maria Jose Duarte da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 00:59
Processo nº 0025299-46.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Pedro Jose da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 00:00
Processo nº 0801019-82.2024.8.19.0027
Izabelle Garcia de Moura Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Arthur Ferraz Cardoso Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 12:13