TJRJ - 0806931-83.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:41
Outras Decisões
-
02/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Inicialmente, determino a retirada do sigilo dos autos, eis que não há quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Retire-se, também, a anotação de que há portador de necessidade especial nos autos, posto não estar configurar a hipótese de tramitação prioritária. 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. 2) Venha comprovante de residência atualizado em nome da parte autora.
Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 5 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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