TJRJ - 0282642-43.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito tributário incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA Realizado o bloqueio de valores com o objetivo de obter numerário suficiente para a quitação do débito, em razão do bloqueio parcial o executado informou que realizou o deposito para complementar o valor e postulou pela conversão dos valores em renda para o MRJ.
Tendo em vista o requerido pelo executado, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, providencie, o cartório, a abertura de conclusão e inclua-se o feito no local virtual PMPA a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Dívida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral dos valores.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud integral.
Citação Positiva.
PF ou PJ. -
18/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:09
Conclusão
-
05/06/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 12:45
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de desbloqueio dos valores objeto da penhora online determinada por este juízo, ao argumento de se tratar de verba impenhorável, advinda de seus proventos./r/r/n/nPasso a decidir. /r/r/n/nInexiste qualquer comprovação da verba penhorada ser impenhorável, à luz do art. 833 do CPC.
A executada não trouxe seu contracheque com vistas a comprovar seus rendimentos, tampouco o extrato de sua conta corrente a qual atestasse os valores que lá se encontravam no dia da penhora. /r/r/n/nOu seja, deixou de comprovar a exequente os requisitos previstos no art. 833 do CPC, de forma que o indeferimento de seu pedido se impõe./r/r/n/nDando prosseguimento ao feito, certifique o cartório o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, e em caso positivo, cumpra itens 5 e seguintes da decisão do index 102./r/r/n/nI-se. -
14/05/2025 11:31
Conclusão
-
14/05/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:44
Conclusão
-
24/04/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 17:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:29
Juntada de documento
-
28/06/2022 16:57
Conclusão
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28/06/2022 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:09
Juntada de petição
-
31/05/2022 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:27
Juntada de petição
-
10/03/2022 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 18:58
Conclusão
-
06/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2022 18:00
Conclusão
-
17/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
07/12/2021 05:36
Documento
-
15/11/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2021 12:22
Outras Decisões
-
04/04/2021 12:22
Conclusão
-
01/02/2021 04:39
Documento
-
22/12/2020 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2020 21:41
Conclusão
-
22/12/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 01:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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