TJRJ - 0801204-93.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0801204-93.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: MARIA BERNADETE COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SANDRA MONTEIRO DA COSTA PASSOS 1.
Defiro JG ao autor. 2.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3.
Ao recorrido para que apresente contrarrazões, em até dez dias, por meio de advogado regularmente constituído nos autos ou advogado dativo gratuito à disposição deste juizado. 4.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SANDRA MONTEIRO DA COSTA PASSOS em 26/05/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0801204-93.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: MARIA BERNADETE COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SANDRA MONTEIRO DA COSTA PASSOS Nada a prover.
Mantenho a sentença de ID nº 194516079por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Outras Decisões
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26/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801204-93.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: MARIA BERNADETE COUTINHO DA SILVA EXECUTADO: SANDRA MONTEIRO DA COSTA PASSOS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente requereu a citação da parte executada por meio eletrônico (WhatsApp), todavia, a citação por meio eletrônico exige segurança quanto à identidade e à localização do destinatário, especialmente quanto à sua residência na área de competência territorial deste Juízo No presente caso, não há nos autos qualquer elemento que comprove que a parte ré resida ou esteja localizada em Copacabana, razão pela qual não é possível admitir, com a segurança exigida, a realização da citação por meio eletrônico, evitando-se risco de nulidade do ato.
Considerando, ainda, que não há outro endereço informado e não sendo admitida a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, o prosseguimento da execução se mostra inviável nesta instância.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de citação por meio eletrônico (WhatsApp)e, diante da ausência de elementos que permitam a citação válida da parte ré, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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30/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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