TJRJ - 0815588-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0815588-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE RIBEIRO THOMAZ RÉU: FABIO ALBERNOZ VIEIRA Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil,no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE RIBEIRO THOMAZ - CPF: *24.***.*80-56 (AUTOR).
-
21/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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