TJPR - 0013510-96.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/05/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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23/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2022 12:30
PROCESSO SUSPENSO
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01/12/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
10/11/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 13:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/11/2022 13:53
Alterado o assunto processual
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04/11/2022 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 08:38
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/11/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
11/01/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2021 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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14/10/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/06/2021 15:42
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0013510-96.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.861,08 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Organização de Imóveis Iguaçu Ltda 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
06/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 21:34
DEFERIDO O PEDIDO
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31/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
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22/11/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2018 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2018 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2018 13:12
Conclusos para decisão
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26/01/2018 13:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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26/01/2018 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/12/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ORGANIZAÇÃO DE IMÓVEIS IGUAÇU LTDA
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15/12/2017 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/12/2017 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/10/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 17:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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05/10/2017 10:53
Recebidos os autos
-
05/10/2017 10:53
Distribuído por sorteio
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03/10/2017 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2017 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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