TJPE - 0002244-93.2024.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:22
Publicado Sentença (Outras) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0002244-93.2024.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE AILSON VASCONCELOS DE SIQUEIRA RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA JOSE AILSON VASCONCELOS DE SIQUEIRA, por advogado, ajuizou a presente ação com pedido de indenização contra a HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA., com base nas razões expostas na inicial.
Após a citação, as partes juntaram aos autos petição informando a celebração de acordo, com o fito de resolver o litígio existente, pugnando pela homologação de aludida avença e a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Destaco que a autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação.
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso III, Alínea “b”, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito, ante a transação feita entre as partes.
Isento de custas finais, ante o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/11/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 17:52
Homologada a Transação
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08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:53
Expedição de citação (outros).
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2024 11:09
Adesão ao Juízo 100% Digital
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26/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#32 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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