TJPE - 0006426-59.2023.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENDES FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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10/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0006426-59.2023.8.17.3110 AUTOR(A): TANIA DANIELE DE LIRA SILVA RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (DESTINATÁRIO: AUTOR) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189534492, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se, devendo o advogado da parte autora comprovar o repasse dos valores devidos à requerente em 5 (cinco) dias" PESQUEIRA, 28 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CARVALHO ROLIM GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
28/02/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0006426-59.2023.8.17.3110 AUTOR(A): TANIA DANIELE DE LIRA SILVA RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA TANIA DANIELE DE LIRA SILVA, por advogado, ajuizou a presente ação com pedido de indenização contra a BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, com base nas razões expostas na inicial.
Após a citação, as partes juntaram aos autos petição informando a celebração de acordo, com o fito de resolver o litígio existente, pugnando pela homologação de aludida avença e a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Destaco que a autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação.
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso III, Alínea “b”, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito, ante a transação feita entre as partes.
Isento de custas finais, ante o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Comprovado o repasse dos valores à parte autora, arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se, devendo o advogado da parte autora comprovar o repasse dos valores devidos à requerente em 5 (cinco) dias.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/11/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 17:50
Homologada a Transação
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15/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:35
Expedição de citação (outros).
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11/01/2024 07:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 08:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/12/2023 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 08:26
Adesão ao Juízo 100% Digital
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14/12/2023 00:04
Conclusos para decisão
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14/12/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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