TJPR - 0050273-22.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/10/2022 11:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/10/2022 10:54 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2022 10:54 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            13/09/2022 12:36 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/09/2022 08:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/09/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/08/2022 12:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2022 16:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/08/2022 16:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2022 16:05 Juntada de CUSTAS 
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                                            02/08/2022 16:05 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2022 15:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/06/2022 13:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            13/06/2022 13:59 TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022 
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                                            13/06/2022 13:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/06/2022 14:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/05/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2022 16:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2022 18:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/05/2022 01:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2022 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2022 09:12 APENSADO AO PROCESSO 0024372-52.2020.8.16.0014 
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                                            04/04/2022 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2022 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2022 08:33 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/03/2022 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2022 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/12/2021 16:10 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            26/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 Processo: 0050273-22.2020.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$26.441,73 Embargante(s): JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Embargado(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - LONDRINA III - SPE LTDA.
 
 Condomínio Moradas Londrina Certifique-se a Secretaria se houve a expedição do ofício constante no item 2 do despacho de mov. 108.1.
 
 Após, tornem conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 23 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            23/11/2021 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2021 01:02 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            11/11/2021 16:52 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2021 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 Processo: 0050273-22.2020.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$26.441,73 Embargante(s): JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Embargado(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - LONDRINA III - SPE LTDA.
 
 Condomínio Moradas Londrina 1.
 
 Em atendimento ao pedido contido na petição de mov. 63.1, e a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa, concedo novo prazo para que a requerida Terra Nova apresente as provas que pretende produzir, sendo certo que a análise da alegação de ilegitimidade passiva e todas as demais preliminares será feita em sede de decisão saneadora, para o qual há necessidade da especificação de provas ou requerimento de julgamento antecipado.
 
 Assim, concedo à parte peticionante (mov. 63.1), prazo de 05 (cinco) dias para especificação de provas. 2.
 
 Oficie-se ao Juízo onde tramita o processo de n° 0009316-62.2011.8.16.0056, solicitando informações acerca do andamento do mesmo, para apreciação do pedido de prova emprestada.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 19 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            25/10/2021 08:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/10/2021 20:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 01:05 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            13/10/2021 08:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/10/2021 00:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/10/2021 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 14:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/10/2021 08:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2021 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/09/2021 15:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2021 15:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 14:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 14:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 Em primeiro momento requerem as partes a designação de audiência de tentativa de conciliação (movs. 76 e 78).
 
 Contudo, ao serem intimadas para manifestação acerca do interesse na audiência de forma virtual em decorrência das restrições impostas pelo covid-19, a embargada informa que já se encontram as partes em tratativas extrajudiciais e o embargante informa que aceita participar da audiência, mas não se manifesta quanto a aceitação da audiência virtual.
 
 Intimem-se novamente as partes para que esclareçam, de forma objetiva, se desejam realizar a audiência de tentativa de conciliação e se concordam com a audiência virtual (videoconferência), no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 17 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            20/09/2021 11:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2021 11:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2021 09:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2021 09:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/09/2021 09:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/09/2021 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2021 09:20 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            08/09/2021 14:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/09/2021 11:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/08/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/08/2021 08:56 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/08/2021 08:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2021 07:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 07:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 07:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2021 14:25 OUTRAS DECISÕES 
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                                            18/08/2021 01:03 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            12/08/2021 15:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/08/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/07/2021 11:40 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2021 11:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 I.
 
 Antes de qualquer outra providência, diante da petição formulada pela parte embargante (seq. 71.1), em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 II.
 
 Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 III.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            23/07/2021 08:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/07/2021 08:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2021 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2021 11:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            01/06/2021 01:02 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            31/05/2021 18:27 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            31/05/2021 14:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 Processo: 0050273-22.2020.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$26.441,73 Embargante(s): JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Embargado(s): Condomínio Moradas Londrina terra nova rodobens marajo incorporadora imobiliaria londrina Seq. 63.1.
 
 Esclareço que as questões preliminares serão analisadas oportunamente em decisão saneadora. Isto posto, intime-se a ré TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - LONDRINA II - SPE LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias especifique as provas que pretende produzir, informando a pertinência, o objetivo e o alcance de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para saneamento.
 
 Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2021.
 
 Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            21/05/2021 07:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2021 23:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 01:02 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            03/05/2021 16:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/04/2021 12:24 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            26/04/2021 16:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2021 00:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/04/2021 00:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/04/2021 00:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050273-22.2020.8.16.0014 Processo: 0050273-22.2020.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$26.441,73 Embargante(s): JOSÉ ANDRÉ DE LIMA Embargado(s): Condomínio Moradas Londrina terra nova rodobens marajo incorporadora imobiliaria londrina 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, informando a pertinência, o objetivo e o alcance de cada uma delas, sob pena de indeferimento. 2.
 
 Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
 
 Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
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                                            15/04/2021 16:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/04/2021 16:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/04/2021 16:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/04/2021 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2021 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2021 15:10 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/03/2021 00:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/03/2021 18:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/03/2021 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2021 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2021 12:48 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            06/02/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2021 00:57 DECORRIDO PRAZO DE TERRA NOVA RODOBENS MARAJO INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA 
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                                            26/01/2021 09:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2021 17:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/01/2021 10:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/12/2020 13:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/12/2020 10:16 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            30/11/2020 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/11/2020 15:21 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2020 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2020 11:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/11/2020 11:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/11/2020 10:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2020 10:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2020 10:34 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/11/2020 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2020 10:28 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            12/11/2020 09:58 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            11/11/2020 17:57 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            02/11/2020 00:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/10/2020 09:06 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/10/2020 09:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/10/2020 17:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2020 17:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2020 17:52 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/10/2020 21:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/10/2020 13:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/10/2020 11:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2020 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/10/2020 15:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/09/2020 10:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2020 19:11 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            28/09/2020 08:09 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            25/09/2020 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2020 10:38 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            21/09/2020 09:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/09/2020 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2020 14:43 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            15/09/2020 15:13 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/09/2020 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/08/2020 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2020 12:29 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            31/08/2020 12:29 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA 
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                                            28/08/2020 17:23 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2020 17:23 Distribuído por dependência 
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                                            27/08/2020 18:56 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            27/08/2020 18:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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