TJPR - 0000124-47.1995.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
29/08/2022 16:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 14:42
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
18/02/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 18:05
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2021 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2021
-
24/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO PARANA S A
-
01/06/2021 15:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/06/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:47
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
05/05/2021 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO PARANA S A
-
20/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000124-47.1995.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$10.848,22 Exequente(s): BANCO DO ESTADO DO PARANA S A Executado(s): Aleixo José da Rocha Guerreiro 1.
Dado o lapso temporal transcorrido desde a determinação de suspensão e arquivamento do feito (ev. 1.1, f. 37), sem posterior manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Independente de manifestação, transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
09/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2018 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO PARANA S A
-
16/06/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/1995
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001431-03.2009.8.16.0109
Cooperativa de Credito Sicoob Metropolit...
Guedes de Souza e Cia LTDA ME
Advogado: Lucio Ricardo Ferrari Ruiz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2015 13:02
Processo nº 0002654-85.2019.8.16.0029
Alfredo SPAK
Cemiterio Parque das Araucarias LTDA
Advogado: Kerolin Kristina Kaffer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2019 17:33
Processo nº 0000476-56.2020.8.16.0118
Municipio de Morretes/Pr
A B Juniorcomercio e Instalacao de Ar Co...
Advogado: Delcio Valentino Robassa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/03/2020 15:19
Processo nº 0032408-35.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matheus Narcizo
Advogado: Sheila Katia Fernandes de Castro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 11:56
Processo nº 0007221-41.2014.8.16.0028
Aparecida Rios Daniel Silva
Benedito Daniel
Advogado: Anderson Cunha Moreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2014 18:29