TJPE - 0009625-18.2024.8.17.3090
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALINE REGINA BELTRAO DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 06:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0009625-18.2024.8.17.3090 EXEQUENTE: ALINE REGINA BELTRAO DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ESTADO PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO RPV Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 198201816, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
No silêncio, fica a Fazenda Pública ( EXECUTADO(A): ESTADO PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses.
PAULISTA, 9 de junho de 2025.
REGIVANIA CONCEICAO DE ANDRADE LOPES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
09/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/06/2025 10:53
Alterada a parte
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26/05/2025 16:47
Expedição de RPV.
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24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:14
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Decorrido prazo de ALINE REGINA BELTRAO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0009625-18.2024.8.17.3090 EXEQUENTE: ALINE REGINA BELTRAO DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ESTADO PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188403527, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual as partes, em sessão de autocomposição realizada em 05/11/2024 no contexto da Semana Nacional de Conciliação, formalizaram acordo, conforme termo de conciliação de ID nº 188158571, por meio do qual a exequente concordou com os termos da impugnação apresentada pelo executado, além do pagamento de honorários de sucumbência a ser calculado sobre o excesso apurado.
Renunciaram ao prazo recursal.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
Neste contexto, entendo que a homologação do acordo é medida que se impõe.
Isto Posto, HOMOLOGO O ACORDO REFERENTE À OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTIPULADA no instrumento de conciliação acostado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação da presente AÇÃO EXECUTIVA, movida por ALINE REGINA BELTRÃO DO NASCIMENTO contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, ambos qualificados.
Em consequência, JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487 III, do CPC/2015.
Honorários na forma do acordo, no importe de 5% (cinco por cento) do excesso apontado pela parte executada, a ser retido por ocasião da expedição do RPV.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se o RPV.
Apresentado o comprovante de pagamento, expeça-se o alvará.
Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. " PAULISTA, 4 de dezembro de 2024.
ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
04/12/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2024 15:24
Alterada a parte
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14/11/2024 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ALINE REGINA BELTRAO DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista
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21/06/2024 11:20
Dados do processo retificados
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21/06/2024 11:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 11:18
Processo enviado para retificação de dados
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21/06/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2024 11:48
Declarada incompetência
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18/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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