TJPR - 0007191-06.2018.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 06:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 06:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 18:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/09/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:12
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:39
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
26/08/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
26/08/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
26/08/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
26/08/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
26/08/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
15/08/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:38
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:10
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 19:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2022 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/06/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/06/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 08:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/05/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:59
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007191-06.2018.8.16.0112 I – Diante da certidão de mov. 33.2, nomeio, sob a fé de seu grau, a Dra.
Eliane Graciela Bianchessi, para atuar como defensora do denunciado. II – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
18/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:55
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007191-06.2018.8.16.0112 I – A materialidade delituosa está demonstrada nos autos pelos dados colhidos na fase inquisitorial e há indícios de sua autoria.
Não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no art. 395, do Código de Processo Penal, razão por que recebo a denúncia (mov. 9.1). II – Expeça-se mandado regionalizado, para a citação do denunciado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do Código de Processo Penal) e para se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo a título de indenização da vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. III - Acolhendo o douto parecer (mov. 9.1, item VII), em relação à contravenção penal de vias de fato, o prazo prescricional já decorreu, razão pela qual, com fulcro nos arts. 107, inciso IV e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado. IV – Por sua vez, em relação ao suposto crime de injuria, o prazo decadencial já decorreu, razão pela qual, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado. V – O Ministério Público requer a imposição, ao denunciado, de medida cautelar consistente em participação do PROSMAPE – Programa de Orientação Social Maria da Penha (mov. 9.1, item IX).
Ocorre que o delito narrado na denúncia teria ocorrido em maio de 2018, ou seja, há quase três anos e, segundo o art. 315, § 1º, do Código de Processo Penal, na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (sem grifo no original).
Assim, porque ausentes, no caso, os requisitos acima destacados, deixo de aplicar a medida pretendida. VI - Em 14 de agosto de 2019, foi definitivamente instalada, nesta Comarca, a Central de Mandados, órgão auxiliar da Direção do Fórum, que, conforme Portaria que a disciplina, tem a função de recebimento, triagem, distribuição e devolução de mandados às Unidades Judiciárias da Comarca, nos termos da Resolução nº 139/2015-OE/TJPR.
Em razão disto, desde então, passou a ser obrigatório, conforme dicção dos artigos 4º, 5º e 6º, o prévio cadastro no Sistema Projudi de todas as partes e testemunhas que possam a vir a ser intimadas através de Oficial de Justiça, nos processos em trâmite na Comarca.
Outrossim, para a efetivação do cadastro mencionado, é necessária a inclusão de diversos dados referentes à pessoa, pelo que a qualificação completa de todas as testemunhas e partes passou a ser medida indispensável.
Nesse sentido, o Juízo desta Vara Criminal expediu o Ofício-Circular nº 0582/2019, informando a imprescindibilidade, na denúncia ou na resposta à acusação, de pelo menos os seguintes dados pessoais das testemunhas e partes a ser intimadas: - nome completo; - número do RG (expedido por órgão de Segurança do Estado do Paraná); - endereço (o mais completo possível, com a indicação de referências próximas); e - número de contato telefônico. - excepcionalmente, em caso de a pessoa não possuir RG no Estado do Paraná, admitir-se-á, alternativamente, a inclusão de outras informações como o nome da genitora e número do CPF/MF.
Assim, intime-se, o Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, qualifique a testemunha Andrieli Kochen, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência tácita de sua oitiva. VII – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Clairton Mário Spinassi Juiz de Direito -
16/04/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 19:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:37
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/04/2021 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
17/01/2019 12:57
APENSADO AO PROCESSO 0003422-87.2018.8.16.0112
-
30/10/2018 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:41
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2018 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/10/2018 15:34
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003637-95.2021.8.16.0035
Gabriel Skoroski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Fabiana Augusto Zacaib Pierim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2021 18:55
Processo nº 0011197-84.2013.8.16.0030
Ministerio Publico
Alex Sandro Pereira Pego
Advogado: Solange Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2013 00:00
Processo nº 0011078-67.2020.8.16.0034
Lourdes Luiza Miranda
Maria Bichibichi Valenga
Advogado: Marcos Alexandre Gabardo Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2020 17:26
Processo nº 0000045-80.2015.8.16.0123
Blamir Bonadiman Machado
Tabelionato de Notas e Oficios de Protes...
Advogado: Paulo Roberto Kohl
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2015 14:41
Processo nº 0004267-51.2020.8.16.0112
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Ricardo Caramore Appelt
Advogado: Paula Carolina Stengel de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2020 13:52