TJPR - 0005082-21.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
03/10/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/08/2023 10:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
12/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
08/08/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 09:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
20/07/2023 09:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
31/05/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/05/2023 21:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/05/2023 21:37
PREJUDICADO O RECURSO
-
13/04/2023 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
06/04/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/04/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
03/03/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2023 13:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/02/2023 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JANIELI PEREIRA
-
27/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
14/11/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/11/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/08/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 15:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/05/2022 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/04/2022 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/03/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
28/03/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
24/01/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 06:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/12/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-21.2021.8.16.0045 Processo: 0005082-21.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$40.611,46 Autor(s): Janieli Pereira Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO BRADESCO S/A 1.
Diante da instalação do CEJUSC na Comarca, paute-se a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015 no próprio CEJUSC. Designada a audiência, na forma do art. 334, § 1º, do CPC, será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intime-se o(s) autor(es) na pessoa do advogado e cite(m)-se o(s) réu(s), alertando-se: (a) a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse (art. 334, §4º, I) (b) mantida a audiência, a ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa (art. 334, §8º) (c) realizada a audiência e frustrada a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação (art. 335).
Se presente alguma hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público. 2.
Tendo em vista, porém, o volume excessivo de processos e as limitações de pessoal, observando-se, ainda, a necessária celeridade processual, na impossibilidade de realização da audiência pelo CEJUSC, certifique-se a impossibilidade de realização e cite-se a parte ré com prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (art. 344). Observo, ainda, que: (I) terão os prazos contados em dobro: (a) defensoria pública (art. 186, caput) e (b) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei". (II) Por se tratar de processo eletrônico não se aplica o benefício do prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores diferentes ante o disposto no §2º do art. 229 do CPC. 3.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Informado o endereço atualizado, cite-se. 4.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 7.
Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade judiciária a parte autora.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 27 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
16/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-21.2021.8.16.0045 Processo: 0005082-21.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$40.611,46 Autor(s): Janieli Pereira Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO BRADESCO S/A Não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC/2015), tem-se que: 1.
Sendo a parte pessoa jurídica, a presunção não persiste (referido §3º a contrariu sensu). 2.
Sendo a parte pessoa natural, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º).
No caso, tendo em vista que a autora é autônoma, de modo que a ausência de anotação na CTPS não significa ausência de renda, concedo ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de holerite ou extrato do INSS, declaração de IR e extrato bancário em período não inferior a 30 dias para comprovação da condição de pobreza.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração de IR não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o art. 98 do CPC não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do IR.
Então, nessa hipótese deverá ser apresentado algum dos outros documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a ausência de anotação em CTPS não significa, necessariamente, a ausência de renda diante da existência de diversas outras fontes de renda, como emprego informal sem registro, trabalho autônomo, economia rural, e outros, devendo, nessa hipótese apresentar algum dos outros documentos mencionados. (d) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo CPC/2015, permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º).
Diligências necessárias. Arapongas, 09 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
03/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-21.2021.8.16.0045 Processo: 0005082-21.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$40.611,46 Autor(s): Janieli Pereira Réu(s): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Remetam-se os autos ao Juiz de Direito Substituto, a quem compete a condução do feito, nos termos da Portaria nº 22/2019, de 30/08/2019, da Direção do Fórum desta Comarca.
Diligências necessárias.
Arapongas, 06 de agosto de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
09/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:15
APENSADO AO PROCESSO 0005081-36.2021.8.16.0045
-
20/07/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 09:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
02/06/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025377-29.2018.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Carlos Alberto Basso Lanches ME
Advogado: Edener Bertao Tolentino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2019 10:11
Processo nº 0018087-09.2021.8.16.0014
Waldir Donizetti Mariano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Adriane Cristina Stefanichen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 00:34
Processo nº 0001705-60.2017.8.16.0052
J.c.p. Imp e Ext LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Cesar dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2020 09:00
Processo nº 0019972-37.2021.8.16.0021
Moises Campagnaro
Rosinete de Amorim Pereir dos Santos
Advogado: Fabio Eduardo Vicente
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2021 16:17
Processo nº 0010156-02.2014.8.16.0013
Andrigo Barcellos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Paula Bettega Weigert
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2020 18:15