TJPR - 0000535-69.2021.8.16.0163
1ª instância - Siqueira Campos - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALISON RODRIGO DE FREITAS
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19/05/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2023 18:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
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17/05/2023 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ODONTO MEDIC LTDA.
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15/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2023 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/02/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2023 17:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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08/02/2023 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
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30/11/2021 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALISON RODRIGO DE FREITAS
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15/06/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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13/05/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3571-1291 Processo: 0000535-69.2021.8.16.0163 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.117,23 Exequente(s): ODONTO MEDIC LTDA.
Executado(s): ALISON RODRIGO DE FREITAS
Vistos. 1.
Fundado nos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, esculpidos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e, diante da previsão dos artigos 18, inciso I e artigo 53 “caput”, em se tratando de execução de título extrajudicial, determino que seja procedida a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria (AR) do(s) executado(s), existindo endereço suficiente declinado na inicial. 2.
Expeça-se, assim, Carta de Citação ao(s) executado(s), com cópia do pedido inicial e valor atualizado da dívida para que no prazo de 03 (três) dias, compareça perante este Juízo e promova o pagamento da execução. 3.
Conste da intimação que o prazo contar-se-á do recebimento da correspondência, com fundamento no Enunciado 13 do FONAJE. 4.
Caso haja proposta de parcelamento do débito, deve-se ouvir o exequente no prazo de 3 (três) dias.
Aceita a proposta, intime-se o executado para iniciar o pagamento, de acordo com a proposta levantada. 5.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, lance-se minuta de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD, caso haja nos autos CPF ou CNPJ da parte reclamada.
Sendo frutífera a diligência, transfira-se o valor bloqueado a uma conta judicial, intimando-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 dias, querendo. 6.
Infrutífera a penhora de ativos financeiros, realize-se consulta junto ao sistema RENAJUD.
Caso encontrados veículos em nome do executado, realize-se a restrição de venda do bem, intimando-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 dias.
Se também infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça em conformidade com o art. 831 e seguintes, do Código de Processo Civil, autorizando-se, desde já, a citação e penhora com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, se necessário.
Na mesma oportunidade, deverá ser procedida a avaliação do bem constrito em auto próprio e imediata intimação de executado e comunicação ao Cartório Distribuidor para registro.
Consigne-se no mandado as sanções legais impostas ao depositário infiel. 7.
Havendo penhora, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, intimando-se as partes, oportunidade em que o devedor poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Ausência da parte executada importará em preclusão de embargos e a ausência da parte exequente a extinção do feito. 8.
Não havendo penhora com as diligências supra, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Diligências necessárias.
Local e data gerados automaticamente pelo sistema PROJUDI.
Amani Khalil Muhd Ciuffi Juíza de Direito -
15/03/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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05/03/2021 10:07
Recebidos os autos
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05/03/2021 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/03/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2021 14:28
Recebidos os autos
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04/03/2021 14:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/03/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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