TJPE - 0030030-42.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030030-42.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ANDREA VERONICA RIBEIRO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199660333 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A petição inicial é inepta pois a autora não formula sua causa de pedir, limitando-se ao argumento vago de que em razão de questões de saúde (sem elencar qual), ou outros motivos (sem descrever quais) possui direito a carga horária reduzida.
Sequer informa qual é a carga horária que pretende obter.
Não apenas isso, mas os laudos médicos acostados cuidam de paciente com nome diverso.
Assim, intime-se a autora para formular causa de pedir e pedidos certos e fundamentados, trazendo também os documentos essenciais à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de maio de 2025.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
15/05/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/12/2024 05:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0030030-42.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ANDREA VERONICA RIBEIRO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189587009, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANDREA VERONICA RIBEIRO SANTOS contra o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos moldes do Art. 98 do CPC.
Compulsando os autos, verifico as seguintes irregularidades: a) A parte autora não manifestou se tem interesse em realizar audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC; b) Não foi juntado comprovante de residência no nome da autora.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos itens “a” e “b” e indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em relação ao item “c”.
Ademais, considerando os termos da Resolução n° 345/2020 do CNJ e Portaria Conjunta n° 23, TJPE, de 27/11/2020 [1], e ainda, que esta unidade judiciária faz parte do “Juízo 100% Digital”, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”, e, em caso positivo, deverá no mesmo prazo, informar os seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Cordeiro Sabino Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de dezembro de 2024.
AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/12/2024 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:18
Conclusos 5
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27/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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