TJPR - 0002293-71.2004.8.16.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Mansur Arida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
13/03/2023 14:47
Baixa Definitiva
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARILZA DO ROCIO DEL SECCHI LESKO
-
05/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FLORESVALDO LESKO
-
05/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADILAR FRANCISCO TECCHIO
-
19/03/2022 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/02/2022 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
18/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:42
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARILZA DO ROCIO DEL SECCHI LESKO
-
16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FLORESVALDO LESKO
-
13/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE FLORESVALDO LESKO
-
10/09/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MARILZA DO ROCIO DEL SECCHI LESKO
-
10/09/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ADILAR FRANCISCO TECCHIO
-
10/09/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE ADILAR FRANCISCO TECCHIO
-
03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002293-71.2004.8.16.0004 Recurso: 0002293-71.2004.8.16.0004 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso Apelante(s): ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Apelado(s): Marilza do Rocio Del Secchi Lesko Floresvaldo Lesko ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Vistos, 1.
Chamo o feito à ordem, a fim de retificar o despacho de mov. 95.1 para determinar que sejam cadastrados como procuradores de Floresvaldo Lesko e Marilza do Rocio Del Secchi os advogados Dr.
Ariel Ventura de Andrade (OAB/PR nº 11.280) e Dr.
Luiz Renato Estradioto (OAB/PR nº 28.319), conforme procuração acostada no mov. 77.2. 2.
Promovam-se as retificações necessárias. 3.
Diante do petitório e documentos apresentados no evento 106, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, bem como para que preste esclarecimentos sobre se a obra já poderia ter sido regularizada em função do alvará de construção nº 371785 ou se o bloqueio na indicação fiscal impossibilitou a prática de tal ato, além de apresentar outras informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Curitiba, 01 de setembro de 2021. DES.
CARLOS MANSUR ARIDA Relator -
02/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002293-71.2004.8.16.0004 Recurso: 0002293-71.2004.8.16.0004 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso Apelante(s): ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Apelado(s): Marilza do Rocio Del Secchi Lesko Floresvaldo Lesko ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Vistos, Tendo em vista a renúncia de mandado de mov. 56, regularize-se a representação da parte, para que conste como seus procuradores apenas Dr.
ARIEL VENTURA DE ANDRADE, OAB/PR 11.280 bem como Dra.MARIANA VOLPATO GARCIA, OAB/PR 66.805.
Proceda-se à correta intimação da decisão de mov. anterior. Curitiba, 07 de agosto de 2021. Desembargador Carlos Mansur Arida Magistrado -
10/08/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/08/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002293-71.2004.8.16.0004 Recurso: 0002293-71.2004.8.16.0004 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso Apelante(s): ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Apelado(s): Marilza do Rocio Del Secchi Lesko Floresvaldo Lesko ADILAR FRANCISCO TECCHIO Município de Curitiba/PR Vistos, 1.
Chrystian Sobania Wowk (OAB-PR nº 48.996), Julia Carolina de Souza Michels (OAB-PR nº65.394) e Mariana Simões (OAB-PR nº 101.350) informam no mov. 56.1 dos autos de apelação cível a sua renúncia ao mandato que lhes foi outorgado por Floresvaldo Lesko e Marilza do Rocio del Secchi Lesko, conforme procuração juntada no mov. 19.2 dos autos de apelação cível, e requerem a manutenção dos procuradores Dr.
Ariel Ventura de Andra (OAB-PR nº 11.280) e Mariana Volpato Garcia (OAB-PR nº 66.805) anteriormente habilitados. 2.
Ao compulsar o caderno dos autos, percebe-se que, embora Ariel Ventura de Andrade (OAB-PR nº 11.280) e Camila Tebet (OAB-PR nº 39.934) tenham inicialmente sido constituídos como procuradores de Floresvaldo Lesko e Marilza do Rocio del Secchi Lesko mediante a procuração e o substabelecimento acostados no mov. 1.34 dos autos de origem, verifica-se que tais advogados apresentaram substabelecimento sem reserva de poderes em favor de Luiz Renato Estradioto (OAB-PR nº 28.319), consoante documento de mov. 1.71 dos autos de origem. Nada obstante, verifica-se que, mesmo após a constituição deste último procurador nos autos, a advogada Camila Tebet (OAB-PR nº 39.934), já sem poderes, apresentou mais um substabelecimento sem reserva de poderes a Mariana Volpato Garcia (OAB-PR nº 66.805). Ainda, Ariel Ventura de Andrade (OAB-PR nº 11.280), também sem poderes, continuou a peticionar nos autos, inclusive, dando Floresvaldo Lesko e Marilza Lesko por intimado dos atos processuais e apresentando peças processuais (movs. 98.1, 141.1, 190.1, 200.1, dos autos de origem). Outrossim, infere-se do mov. 216 dos autos de origem e do mov. 19.1 dos autos da apelação cível, que Chrystian Sobania Wowk (OAB-PR nº 48.996), Julia Carolina de Souza Michels (OAB-PR nº65.394) e Mariana Simões (OAB-PR nº 101.350) juntaram uma procuração outorgada a eles por Floresvaldo Lesko e Marilza Lesko em 01/10/2020, mas, pouco depois, em 08/12/2020, requereram a renúncia da procuração, com a manutenção de Ariel Ventura de Andrade e Mariana Volpato Garcia (mov. 218 dos autos de origem e mov. 56.1 dos autos da apelação cível). 3.
Pois bem, sobre a renúncia do mandato, dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. No caso em apreço, como dito, Ariel Ventura de Andrade e Mariana Volpato Garcia não possuem procuração válida nos autos. Assim, considerando-se que Ariel não possui procuração nos autos; que o documento de mov. 56.1 não comprova a origem do remetente; que, na procuração de mov. 19.2 consta o e-mail de Floresvaldo Lesko, para onde poderia ter havido a formal comunicação de renúncia do mandato, conclui-se que não houve o cumprimento da exigência do caput do art. 112 do CPC. 4.
Diante do exposto, o pedido de renúncia de mov. 56.1, reiterado no mov. 67.1, não pode ser acolhido até que haja a efetiva e formal comunicação de Floresvaldo Lesko e Marilza do Rocio del Secchi Lesko pelos renunciantes, a fim de que nomeiem um sucessor, nos moldes do art. 112 do CPC. 5.
No mais, considerando-se o encerramento do prazo de suspensão do processo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a regularização do imóvel. Curitiba, 27 de julho de 2021. DES.
CARLOS MANSUR ARIDA Relator -
28/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 11:13
OUTRAS DECISÕES
-
23/07/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/04/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/01/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2020 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 10:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
30/11/2020 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2020 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 10:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/10/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/07/2020 12:30
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/07/2020 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2020 21:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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