TJPR - 0010439-41.2013.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010439-41.2013.8.16.0116 Processo: 0010439-41.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$509,87 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): MIGUEL GONCALVES RAMOS Verifica-se dos autos que o então Escrivão Cível recebeu todas as custas devidas no processo, devendo repassar as destinadas ao Distribuidor, ao Funjus e ao Funrejus.
Ocorre que não houve repasses nem a devida cobrança por parte da Distribuidora, tampouco houve repasse aos citados Fundos Judiciários, o que obstou a baixa do processo.
Dessa forma, considerando que não há outras providências pendentes relativas ao mérito deste processo, autoriza-se a extração de certidão para que, querendo, a senhora Distribuidora pleiteie o repasse ao espólio em processo autônomo, quiçá de enriquecimento indevido, não se falando em cobrança de custas neste procedimento, nem mesmo por parte dos aludidos Fundos, na medida em que tal pretensão se encontra prescrita – CC, art. 206, §1º.
Arquivem-se com as devidas baixas. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Magistrada -
03/11/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
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01/11/2023 17:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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01/11/2023 16:56
Processo Desarquivado
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23/08/2023 18:11
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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23/08/2023 18:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/08/2023 18:11
Juntada de COMPROVANTE
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02/06/2023 13:36
PROCESSO SUSPENSO
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11/04/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/05/2022 16:53
PROCESSO SUSPENSO
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15/03/2022 17:30
Recebidos os autos
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15/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/01/2022 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/09/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 00:00
Intimação
1.
A Fazenda Pública Municipal ingressou com a presente execução fiscal para cobrança das Certidões de Dívida Ativa juntadas à inicial, até que comunicou a quitação integral dos tributos executados. Decido. 2.
Este juízo julga extinta a execução fiscal, com base no artigo 924, inciso II do Cód. de Processo Civil, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da executada. 3.
Procedidas às baixas e anotações necessárias, pagas eventuais custas pendentes, arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Magistrada -
30/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 18:40
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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12/05/2021 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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22/04/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/05/2018 17:52
PROCESSO SUSPENSO
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09/05/2018 17:52
Juntada de Certidão
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09/05/2018 17:52
Juntada de COMPROVANTE
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16/04/2018 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
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10/04/2018 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2018 15:49
Juntada de Certidão
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16/01/2018 09:08
Expedição de Mandado
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22/05/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 17:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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15/02/2017 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/02/2017 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2017 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2016 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/07/2016 17:20
PROCESSO SUSPENSO
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05/07/2016 17:20
Juntada de Certidão
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27/11/2013 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/11/2013 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2013 13:04
Conclusos para despacho
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20/11/2013 10:37
Recebidos os autos
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20/11/2013 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/11/2013 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2013 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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