TJPE - 0002852-17.2024.8.17.2100
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 04:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0002852-17.2024.8.17.2100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) AUTOR(A): THALES JORDAN DE ABREU QUIRINO - PE60322 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) DENUNCIADO(A): ASSIRIA NICACIA LANDIM FREITAS - PE60058, MARIA CAROLINA SILVA LEITE BRASILEIRO - PE56984 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADAS DA ACUSADA - ASSIRIA NICACIA LANDIM FREITAS - PE60058, MARIA CAROLINA SILVA LEITE BRASILEIRO - PE56984 Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "(...) Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Vara de Violência Doméstrica e Familiar da Comarca de Igarassu, mantendo a competência deste Juízo Criminal para processar e julgar o feito.
Considerando que já foi realizada audiência preliminar, não sendo possível a composição do conflito, e, que também não há interesse em acordo de não persecução penal, RECEBO a queixa-crime no seu inteiro teor.
Evolua a classificação do processo no sistema PJE para ação penal privada.
Conforme disposição trazida pela Lei nº 11.719/08, que deu nova definição ao art. 396 do CPP, CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, no(s) endereços(s) constante(s) nos autos, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá(ao) alegar tudo que for de interesse de sua defesa, observando que, caso arrole(m), testemunhas, deverá(ao) especificar quanto à necessidade de intimação das mesmas, sob pena de presunção de que comparecerão em audiência independentemente de notificação específica.
Observe-se ainda que a ausência de resposta e constituição de advogado implicará na continuidade do feito com defensor a ser nomeado pelo Juiz.
Desde já, verificada a inércia na constituição da Defesa técnica, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para velar pelos interesses do acusado, devendo o membro com atuação nesta Comarca, devendo apresentar sua manifestação em 20 (vinte) dias.
Proceda-se com os atos ordinários necessários, devendo a DCRIM, de ordem, e em estrito cumprimento a presente decisão, todos os expedientes correspondentes.
Decisão com força de mandado/ofício.
Abreu e Lima/PE, 09 de setembro de 2025.
Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito" - ID 215722382.
PATRICIA DANIELLE BARROSO CAMPOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/09/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 14:47
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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09/09/2025 14:47
Expedição de citação (outros).
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09/09/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 14:37
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/09/2025 10:42
Recebidos os autos
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09/09/2025 10:42
Recebida a denúncia contra NAYARA RAYANE ALVES LIMA - CPF: *02.***.*23-02 (RÉU)
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08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSIRIA NICACIA LANDIM FREITAS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/08/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0002852-17.2024.8.17.2100 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) AUTOR(A): THALES JORDAN DE ABREU QUIRINO - PE60322 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) RÉU: ASSIRIA NICACIA LANDIM FREITAS - PE60058, MARIA CAROLINA SILVA LEITE BRASILEIRO - PE56984 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, fica a querelada, por sua defesa constituída, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o ANPP apresentado.
DANIELE BARBOSA DOS SANTOS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/08/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 20:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2025 09:38
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:31
Audiência preliminar realizada conduzida por GERMANA LIMA DOS SANTOS em/para 22/05/2025 14:31, Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima.
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18/05/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Abreu e Lima
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06/05/2025 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 06:59
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0002852-17.2024.8.17.2100 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR(A): EVERTON LOURENCO DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): THALES JORDAN DE ABREU QUIRINO - PE60322 RÉU: NAYARA RAYANE ALVES LIMA - INTIMAÇÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA THALES JORDAN DE ABREU QUIRINO OAB/PE 60.322 MAYSA MARCELI ABREU DE OLIVEIRA OAB/PE 43.884 Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021): a) Dar ciência da audiência designada: Tipo: Preliminar Sala: SALA A (VCrimCAL) Data: 19/05/2025 Hora: 09:50 RAFAEL PERIQUITO CARNEIRO (Servidor de Processamento) De ordem do(ª) Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conunta nº 05 de 18/06/2021) -
09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 05:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 05:56
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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09/04/2025 05:56
Expedição de Mandado (outros).
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09/04/2025 05:56
Expedição de Mandado (outros).
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09/04/2025 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 05:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 05:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 10:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 09:50, Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima.
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02/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:34
Conclusos 5
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10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/12/2024 15:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERTON LOURENCO DA SILVA - CPF: *80.***.*55-19 (AUTOR(A)).
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07/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:39
Alterada a parte
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04/09/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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