TJPI - 0801162-72.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801162-72.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA DA LUZ LOURENA REU: BANCO BRADESCO SA e outros DECISÃO Dentre os pressupostos de admissibilidade do recurso está a tempestividade recursal, e com relação ao recurso existe previsão legal no art. 42 da Lei 9099/95, que estipula um prazo do 10 (dez) dias para que o recurso seja interposto.
Tal prazo é preclusivo e se o desejo de recorrer não for manifestado nesse prazo a sentença atacada torna-se irrecorrível.
Nota-se nos autos que o advogado da parte autora foi intimado da sentença em 03/02/2025.
A partir dessa data começou a fluir o prazo de 10 dias para que o requerente manifestasse seu desejo de recorrer.
Apenas no dia 18/02/2025 é que a parte apresentou seu recurso em Juízo, portanto, já fora do prazo legal.
Tal recurso é intempestivo, conforme certidão da secretaria ID n° 76317785 e deve ter seu seguimento negado.
Dessa forma, considerando a sua intempestividade, deixo de conhecer o presente recurso, já que oferecido após o transcurso do prazo legal.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, do teor da presente decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto - 
                                            
06/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:22
Não recebido o recurso de FRANCISCA DA LUZ LOURENA - CPF: *91.***.*97-00 (AUTOR).
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26/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DA LUZ LOURENA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:49
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 15:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:02
Outras Decisões
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24/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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