TJPR - 0004635-59.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2023 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SR. PREGOEIRO DO PE N. 004/2020-IPPUC
-
27/07/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2023 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
26/07/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:14
PREJUDICADO O RECURSO
-
29/06/2023 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2023 23:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SR. PREGOEIRO DO PE N. 004/2020-IPPUC
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 09:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 01:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2023 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2023 12:20
Distribuído por dependência
-
20/04/2023 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:26
PREJUDICADO O RECURSO
-
30/03/2023 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/03/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2023 09:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/01/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2023 21:30
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE E.A.C. CONSULTORIA LTDA
-
05/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2022 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/05/2022 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:05
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2022 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 12:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/11/2021 12:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 01:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SR. PREGOEIRO DO PE N. 004/2020-IPPUC
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SR. PREGOEIRO DO PE N. 004/2020-IPPUC
-
14/09/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:18
Distribuído por dependência
-
23/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/08/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004635-59.2021.8.16.0004 Processo: 0004635-59.2021.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$229.767,63 Impetrante(s): E.A.C.
Consultoria LTDA Impetrado(s): Sr.
Pregoeiro do PE n. 004/2020-IPPUC iNSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA 1.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de agosto de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito -
06/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/08/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
02/08/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0004635-59.2021.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$229.767,63 Impetrante(s): E.A.C.
Consultoria LTDA Impetrado(s): Sr.
Pregoeiro do PE n. 004/2020-IPPUC iNSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Autos n. 0004635-59.2021.8.16.0004 1.
Acolho a emenda à petição inicial e procedo ao exame do novo pedido deduzido liminarmente. 2.
A impetrante participou do Pregão Eletrônico nº PE 4/2020 IPPUC para o Lote 03, tendo por objeto a elaboração de projetos executivos de engenharia objetivando a implantação de estruturas cicloviárias no Município de Curitiba, porém restou inabilitada do certame, por entender a autoridade coatora que a documentação para demonstrar a qualificação técnica foi apresentada em desacordo às regras previstas no edital.
No tocante à comprovação da qualificação técnica, prevê o item 10, I, d e e, do Edital: “I – COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação referente à prova de Qualificação Técnica-Operacional do licitante deverá conter: d) Declaração de disponibilidade da licitante de possuir, na data da assinatura do Contrato, vínculo contratual com os profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, de responsabilidade técnica por execução de serviços de características similares ao objeto da licitação os quais deverão participar na execução dos respectivos serviços e/ou projetos, a saber: - 1 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado com experiência na coordenação e/ou compatibilização de projetos de obras viárias e cicloviárias urbanas; - 1 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado com experiência na elaboração de projeto geométrico; (...) OBSERVAÇÕES: 4.
Para comprovação de qualificação técnica do Coordenador Geral deverá ser apresentado atestado devidamente certificado pela entidade profissional competente na atividade de Coordenação e/ou Compatibilização de Projetos. (...) e) A certificação dos atestados citados será feita através do carimbo da entidade profissional no respectivo atestado ao qual deverá corresponder o acerco técnico ou documento equivalente que comprove essa correspondência.
Quando o profissional não possuir entidade profissional ou quando possuir entidade profissional, mas esta não fizer registro de atestado ou Certidões de desempenho da atividade, a proponente deverá apresentar correspondência justificando a não possibilidade de atendimento dessa questão.” Conquanto a impetrante se insurja quanto à inabilitação por desatendimento ao item 10, inciso I, d, do edital, ele não simplesmente exigia que contasse com profissional habilitado com experiência em coordenação e/ou compatibilização de projetos de obras viárias e cicloviárias urbanas, exigindo expressamente que essa experiência fosse em obra de “caraterísticas similares ao objeto da licitação” (item 10, d), o que não se verifica no caso em baila, na medida em que o projeto executado pelo profissional indicado se deu em via de características diversas daquela objeto do certame.
Não se ignora o fato de que o documento apresentado para fins de comprovação da experiência/qualificação técnica nesse ponto não abrange apenas área rural, como inicialmente indicado na informação que precedeu à inabilitação (mov. 1.4).
Ocorre que, a despeito descrever a coordenação de obra realizada em parte em perímetro urbano, ainda assim o requisito editalício não restou satisfeito, na medida em que as características da via da obra coordenada não guardam similitude àquelas da área objeto do certame.
Nesse sentido, a autoridade coatora fundamentou que “Apesar do projeto ter um pequeno trecho sobre área urbana conforme legislação municipal, fica evidente que está em área em início de processo de urbanização, conforme fotos abaixo.
Essa situação não é compatível com o objeto em questão, enquadrado em área totalmente urbanizada, que revela diversas interferências físicas, impactando diretamente nas diretrizes e no desenvolvimento dos projetos.
Devido a esse fato, entendemos que o atestado de capacidade técnica apresentado não atende ao item 10.2, inciso I, letra d (primeiro item) do Edital.” (mov. 1.12).
Diante disso, considerando que não restou preenchido o requisito do item 10.2, inciso I, d, do Edital, não há que se falar em ilegalidade da inabilitação da impetrante do certame, de modo que a probabilidade do direito não está presente.
Muito embora a impetrante tenha sustentado outras ilegalidades no ato indicado como coator, argumentando que preencheu os demais itens do edital cujo não atendimento sustentou a autoridade coatora, ainda que razão lhe assistisse, a probabilidade do direito permaneceria ausente na espécie.
Isso porque, recorda-se, a qualificação técnica depende de que sejam preenchidos cumulativamente todos os requisitos trazidos no instrumento convocatório, de modo que o não atendimento a qualquer deles, como na espécie, importa a inabilitação e desclassificação do licitante, ficando, portanto, prejudicado o exame das demais ilegalidades em sede de cognição sumária.
Pelo exposto, indefiro a liminar. 3.
Cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão retro. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 29 de julho de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto -
30/07/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/06/2021 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/06/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:49
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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